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Resolução para parcelamento de débitos do FGTS é positiva, dizem especialistas

  • CONJUR
  • 4 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ligado ao Ministério da Economia, estabeleceu normas para o parcelamento de débitos de contribuições devidas por meio da resolução CC/FGTS nº 940.


A normativa já foi publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 9 e, segundo Rodrigo Rigo Pinheiro, da Leite, Tosto e Barros Advogados, pode ser encarada como uma ótima notícia para as empresas.


“Melhor novidade ainda é que os §§ 1º e 2º, do artigo 5º, autorizam que empresas em recuperação judicial parcelem os valores em 100 (cem) vezes (como previsto na antiga Resolução)”, diz.


Segundo ele, a medida é excelente medida porque garante o direito dos trabalhadores mediante o recebimento dos valores que lhes são devidos e auxilia o empregador em recuperação judicial a cumprir seus planos de negócio.


Quem também vê aspectos positivos na resolução é Marcos Meira, sócio da M.Meira Advogados Associados e Consultoria. “A medida é positiva uma vez que leva em consideração temas sensíveis da atualidade e que traduzem na inadimplência dos débitos de FGTS”, comenta.


O parcelamento deverá ser concedido pelo prazo máximo de 85 parcelas mensais e sucessivas. Caso não haja quitação integral da primeira parcela, o parcelamento não se consuma. Os empregadores domésticos também estão enquadrados na resolução.

 
 
 

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