SOLUÇÕES EMPRESARIAIS

90% dos problemas de uma empresa está concentrada do portão para dentro.
A consultoria é um serviço com o propósito de levantar as necessidades de sua empresa, identificar soluções e recomendar ações de melhoria através de uma ferramenta chamada diagnóstico, auxiliando os gestores a alcançar os objetivos traçados, objetivando a excelência nas performances e melhorando os resultados da empresa.
As áreas que a Conceito atua são
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Consultoria Financeira Empresarial
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Consultoria em Planejamento Estratégico
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Consultoria em Gestão de Custos
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Consultoria em Gestão de Processos
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIA
Deve o perito judicial ter a necessária visão sistêmica das diferentes disciplinas envolvidas nas demandas judiciais, além do Direito, para que bem possa desempenhar o munus. Ele não é parte, não é advogado, não é juiz, dele se espera que, além de ter conhecimento técnico suficiente para o desempenho da função, tenha também facilidade de expressar-se clara e concisamente, habilidade no trato de conflitos, conhecimentos jurídicos e experiência em produção de prova pericial. Pode parecer paradoxal o fato de que um perito sempre começa sua carreira com a primeira perícia, mas atenção especial deve ser dada à nomeação de peritos inexperientes e despreparados, que via de regra conduzem a provas que não esclarecem adequadamente a matéria fática para o Juízo.
Da mesma importância do mister atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.O perito judicial é ser humano, sujeito a falhas por diferentes motivos, como se pode ver em outro artigo de nossa autoria dedicado exclusivamente aos peritos do juízo. A indicação de perito assistente é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, cabendo-lhe fazer a interface de comunicação com o perito do juízo, já que, como é sabido, tem em princípio resistência em manter contato diretamente com as partes ou seus procuradores, os quais são parciais em relação às suas pretensões.
REVISÃO CONTRATUAL
Em um contrato de empréstimo ou de financiamento bancário, já quitado ou não, muitas empresas tem dúvidas se o valor estava correto, não hesite em procurar um profissional especializado em recálculo de prestações. VALORIZE SEU DINHEIRO. O relatório jurídico-contábil do recálculo é o instrumento que irá orientar o Juiz na tomada de decisão.
A lei permite a discussão da dívida, o recálculo das prestações, o depósito judicial dos valores incontroversos encontrados na perícia jurídica-contábil, redução do mútuo, amortização do valor das parcelas e até quitação integral do financiamento, sem prejuízo dos danos morais e materiais.
AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.
A auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los
As auditorias podem diferir substancialmente, dependendo de seus objetivos, das atividades para os quais se utilizam as auditorias e dos relatórios que se espera receber dos auditores.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
Diferentemente do planejamento tributário, a fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.
Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro.