Carf valida multa bilionária à Ambev
- Valor Econômico
- 8 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Por Joice Bacelo | Valor

BRASÍLIA - (Atualizada às 20h28) A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou uma multa qualificada de R$ 2 bilhões sobre Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL cobrados de amortização de ágios entre 2006 e 2010, provenientes do processo de fusão entre a Ambev e a InBev. O mérito já está sendo discutido no Judiciário e há liminar favorecendo a empresa.
O valor completo da autuação fiscal é de R$ 5,5 bilhões, segundo a Ambev informa no seu Formulário de Referência de 2019. A empresa perdeu a discussão de mérito em julgamento na turma ordinária do Carf e, por falta de paradigma, não recorreu à Câmara Superior.
Na ocasião, os conselheiros haviam derrubado as duas multas qualificadas — cobradas quando há indício de simulação ou fraude . As penalidades foram reduzidas de 150% para 75%, o que levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a recorrer.
Foi sobre esse ponto, especificamente, que os conselheiros da Câmara Superior se debruçaram em julgamento na tarde de ontem. A discussão envolve a aplicação das multas em razão de dois ágios que teriam sido gerados pela fusão. O primeiro surgiu com uma oferta pública de ações da Ambev e o outro na transferência do custo de aquisição no Brasil.
Os conselheiros restabeleceram a multa de 150% sobre os valores referentes ao segundo ágio, que representa a maior parcela dos valores em discussão. O primeiro não foi julgado pelos conselheiros. Eles entenderam que não havia paradigma. Por esse motivo, não conheceram essa parte do recurso da PGFN e ficou, então, mantida a multa de 75% que havia sido imposta na turma ordinária.
A decisão se deu pelo voto de qualidade (desempate) da presidente da turma, a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
A operação de ágio que incorreu em multa qualificada foi tratada como um “passeio de ações” pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, depois da aquisição as ações da Ambev foram transferidas para a InBev e, na sequência, a Ambev incorporou a Inbev. “E acabou registrando no Brasil um ágio que não decorreu de nenhuma aquisição”, disse.
A Ambev foi procurada pela reportagem, mas afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o caso. A empresa ainda pode recorrer da decisão sobre a multa qualificada ao Judiciário ou apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões no próprio tribunal administrativo.
Posts recentes
Ver tudoRevista Consultor Jurídico Por Vitório Rafante Como é sabido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 15 de março de 2017, o...
Para 6 dos 11 ministros, dívida declarada mas não paga pode implicar processo criminal por apropriação indébita. O Supremo Tribunal...